A Avaliação Multidisciplinar, regulada pelas Resoluções 175/2006 e 270/2011, integra o currículo do Curso de Direito. Tem como objetivo promover uma sistemática avaliação do curso e permitir que o aluno adote processos de estudo permanente e significativo. É, portanto, obrigatória a aprovação nas provas, sendo pressuposto para a Colação de Grau.
Ela desenvolve-se paralelamente com a avaliação convencional, mas não tem com essa qualquer ponto de contato. Ela se realiza em três etapas do Curso: no terceiro, sexto e nono semestres. E as provas têm conteúdo cumulativo, de sorte que pode incluir tudo o que já foi ministrado até sua realização. Assim, por exemplo, matérias do Primeiro Semestre podem integrar todas as provas dessa Avaliação, no 3º, 6º ou 9º Semestre.
Outra observação importante: a aprovação em cada Avaliação é pré-requisito para a realização da seguinte. Assim, por exemplo, a reprovação na avaliação do Terceiro Semestre, que se repete no Quarto e no Quinto, impede o avanço curricular. Nesse exemplo, o aluno não poderá matricular-se no Sexto Período, enquanto não lograr aprovação na Prova do Terceiro Semestre.
O critério de aprovação na Avaliação Multidisciplinar é também diverso do da avaliação convencional. Na Multidisciplinar, o grau mínimo de aprovação é variável e corresponde a 70% da média obtida pelos alunos do respectivo Semestre Acadêmico em cada prova.
Ela tem dois propósitos fundamentais. O primeiro é promover uma sistemática avaliação do curso para identificar eventuais deficiências no processo de ensino-aprendizagem, visando aos ajustes necessários. Nesse sentido, tem uma função diagnóstica especialmente para a Coordenação do Curso e também para outros setores da gestão acadêmica. De outra parte, permite a cada aluno avaliar o seu próprio desempenho, em face do desempenho dos colegas, ensejando, quando for o caso, a revisão de suas atitudes em relação aos estudos.
Outro objetivo, da maior importância, é ajudar o aluno a romper com hábitos incorporados no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, relacionados com o estudo, realizado de forma precária, às vésperas das provas. Essa prática conduz o aluno a, predominantemente, decorar conteúdos, fixá-los em memória de curto prazo e esquecê-los mais tarde, comprometendo, assim, a aprendizagem.
A Avaliação Multidisciplinar com suas provas de conteúdo cumulativo deve levar o aluno a estudar mais tempo e de forma mais aprofundada. Chama-se a atenção dos alunos que o processo de ensino-aprendizagem não pode esgotar-se em sala de aula, mas supõe que se estenda a atividades extraclasses, individualmente ou em grupo, compreendendo revisão, aprofundamento e ampliação dos conteúdos, inclusive pela pesquisa acadêmica. O que se pretende, portanto, é que o aluno adote processos de estudo permanente e significativo.
Fica claro, pois, que a Avaliação Multidisciplinar tem uma função diagnóstica (avaliação permanente das práticas do Curso) e outra de estímulo ou motivação, tornando evidente ao aluno que se faz necessário que assuma uma atitude voltada para a aprendizagem consistente, em que sua participação assume papel relevante.